O que muda?
Data de nascimento e CPF dos pacientes obrigatórios – Conforme informado previamente, o preenchimento da data de nascimento e do CPF (para maiores de 17 anos) dos pacientes são itens de preenchimento obrigatório.
Porque?
De acordo com a definição das normas ABNT ISO/TR 20514 e ISO/TS18308, qualquer sistema que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde pode ser considerado como sendo um S-RES (Sistema para registro, recuperação e manipulação das informações de um Registro Eletrônico em Saúde). Entende-se por informação identificada aquela que permite individualizar um paciente, o que abrange não apenas o seu nome, mas também um números de identificação (tais como RG, CPF ou passaporte).
Dessa forma para garantirmos a segurança e a individualidade das informações dos pacientes, a obrigatoriedade do CPF passou a ser exigida.
O que evitamos?
Pacientes duplicados;
Atendimento incorreto em paciente homônimo;
Fraude de informações;
Extravio de dados;
Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
Prontmed, por uma saúde melhor.
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