Sim. Desde que o médico use um certificado válido ICP-Brasil.
Nos termos do disposto no artigo 6 Portaria n 467/2020 do Ministério da Saúde o disposto na Lei n 13.989/2020 , são consideradas válidas as receitas emitidas por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica, através de certificados ICP-Brasil.
Dessa forma é possível que a farmácia ou qualquer interessado em posse da receita ateste a validade do certificado pelo site do governo (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/).
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